A Importância das “Faixas de Trânsito”, ou melhor, das Marcas Longitudinais

Desde os tempos do Império Romano, quando Júlio César era imperador, as primeiras medidas para disciplinar o trânsito começaram a ser implementadas. As estradas romanas, com mais de 350.000 km de extensão, foram construídas para facilitar o deslocamento das tropas e do comércio. Já naquele tempo, faziam uso de sinalizações, marcos quilométricos e indicadores de sentido de direção. Com o tempo, essas regras evoluíram, e hoje, a sinalização viária é uma estrutura vital para a comunicação no trânsito, possibilitando a plena execução das medidas contidas nas Leis de Trânsito mundo a fora, inclusive no Brasil.

Evolução das Regras de Trânsito no Brasil

As primeiras leis de trânsito no Brasil surgiram no início do século XX, com a chegada dos primeiros automóveis. Em 1903, foram criadas as primeiras concessões para dirigir, e em 1906, os primeiros exames obrigatórios foram realizados. O primeiro Código Brasileiro de Trânsito foi instituído em 1941, trazendo regras básicas que ajudaram a organizar o trânsito e reduzir acidentes.

A sinalização viária segue os preceitos do CTB e da Resolução do CONTRAN Nº 973/22, especialmente o Volume IV, que trata da sinalização horizontal. Ela é constituída por linhas, símbolos, marcas e legendas, pintadas diretamente no pavimento da via. Possui uma estrutura de cores padronizada, podendo ser branca, amarela, azul, vermelha ou preta. Essas marcas são essenciais para a segurança e a fluidez do trânsito, fornecendo informações claras e precisas aos condutores.

Marcas Longitudinais

Já as marcas longitudinais, popularmente conhecidas como “faixas de trânsito”, são um tipo de sinalização horizontal que orienta os usuários e regulamenta em algumas situações o uso das vias. No entanto, o termo correto é “marcas viárias”, que são um conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.

De acordo com a classificação, as marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a divisão em faixas de mesmo sentido, de fluxos opostos, faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. Somente as marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas e as marcas longitudinais brancas contínuas têm poder de regulamentação, cada qual em suas funções.

Tipos de Marcas Longitudinais

  1. Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO)
  2. Linhas de Divisão de Fluxos de Mesmo Sentido (LMS)
  3. Linha de Bordo (LBO)
  4. Linha de Continuidade (LCO)

Essas marcas podem ser contínuas, tracejadas ou seccionadas, simples ou duplas, e são apresentadas exclusivamente nas cores branca e amarela. Cada tipo de traçado e cor transmite uma mensagem específica aos usuários

Aplicações e Mensagens das Marcas Longitudinais

  • As marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas: têm poder de regulamentação, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro;
  • As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas: não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos;
  • As marcas longitudinais brancas contínuas: são utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trânsito de fluxos de mesmo sentido. Neste caso, têm poder de regulamentação de proibição de ultrapassagem e transposição;
  • As marcas longitudinais brancas, seccionadas ou tracejadas: não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de mesmo sentido.

A responsabilidade pela implantação das sinalizações

De acordo com o Art. 88 do CTB, nenhuma via poderá ser entregue ou reaberta ao trânsito, após período de obras e/ou manutenção, antes de serem devidamente sinalizadas, incluindo as sinalizações verticais e horizontais, o que garantirá as condições adequadas ao seu uso. O Art. 90 do mesmo código, enfatiza que não serão aplicadas as sansões cabíveis e seus autos tornaram-se nulos, quando esta for insuficiente ou incorreta. Ainda no Art. 90, em seu parágrafo 1º, fica claro a responsabilidade dos órgãos com circunscrição sob a via, pela instalação das sinalizações, podendo responder pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Conclusão

As marcas longitudinais desempenham um papel crucial na segurança e organização do trânsito. Conhecer e interpretar corretamente essas sinalizações é responsabilidade de todos, incluindo os usuários das vias. Recomenda-se aos leitores que conheçam o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), disponível no site do Ministério dos Transportes, ampliando assim seus conhecimentos.  Quanto mais conhecermos as nossas leis, melhor será nossa capacidade de vivenciá-las e contribuir para um trânsito mais seguro e eficiente.


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“Este artigo foi revisado com a ajuda de uma ferramenta de inteligência artificial para garantir informações precisas e atualizadas.”

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