A distância de segurança pode salvar sua vida, acredite!

Distância de seguimento, ou melhor, distância de segurança. Você já ouviu falar sobre este assunto? Ou melhor, você pratica a distância de segurança no trânsito? É sobre este assunto importante que vamos conversar hoje.

A distância de seguimento ou distância de segurança é o espaço que o condutor mantém entre o seu veículo e o veículo que o precede imediatamente. Apesar de regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), este não deixa claro quanto espaço um condutor deve manter para garantir uma distância frontal de segurança. Vários fatores podem interferir na distância de segurança: qualidade dos pneus, velocidade da via, sistemas de freios (considerando a disponibilidade do ABS ou não), tipo e qualidade do pavimento, condições meteorológicas e, o mais importante, o estado de alerta do condutor. Com o aumento recente na frota de veículos no Brasil em 2024, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), o Brasil passou dos 123 milhões de veículos, um aumento de 4% em relação ao ano de 2023.

Diante deste cenário, a disputa por espaço nas vias brasileiras nunca esteve tão acirrada, demonstrando assim a importância de tratarmos deste assunto e entendermos como este simples ato pode nos ajudar a evitar sinistros e, principalmente, os trágicos engavetamentos.

Regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro:

Segundo o Art. 29 inciso II do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todo condutor deve seguir a seguinte norma: “guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”. Não guardar esta distância (Art. 192) é considerado infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor. É também considerado infração de natureza média “deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta” conforme o Art. 201 do referido código.

Medida de Segurança Segundo a Direção Defensiva:

Muito se fala sobre a direção defensiva; contudo, ela não aparece de forma direta no CTB. O Art. 148 cita a obrigatoriedade da direção defensiva no curso de formação de novos condutores, e o Art. 150, em seu parágrafo único, cita ainda que empresas que contratem motoristas para condução de frota própria devem fornecer curso de direção defensiva, além de primeiros socorros, conforme norma do CONTRAN.

Apesar da ausência de citação mais detalhada dentro do CTB sobre os princípios da direção defensiva, não seria errado afirmar que o Capítulo III do código explica detalhadamente a conduta que o condutor deve adotar em sua participação no trânsito. Contudo, o curso de direção defensiva é detalhado na Resolução 789/20 do CONTRAN. Com relação à distância de segurança, existe uma regra geral, aceita pelos especialistas e, sobretudo, pelos órgãos do SNT (Sistema Nacional de Trânsito). Esta regra orienta os condutores quanto às distâncias que devem ser adotadas no trânsito ao seguir outro veículo.

Segundo publicação na página oficial da PRF (Polícia Rodoviária Federal), a regra para calcular distância, denominada “regra dos dois segundos”, deve ser calculada da seguinte forma:

Passo a Passo para Calcular a Distância Segura:

  1. Escolha um ponto fixo à margem da via.
  2. Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar.
  3. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em sequência: “cinquenta e um, cinquenta e dois”. (você utiliza o cinquenta apenas para garantir que gastará um segundo para contar cada número).
  4. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.
  5. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura. Para veículos com mais de seis metros de comprimento ou sob chuva, aumente o tempo de contagem para 3 segundos.

Conclusão:

A medida mais segura no trânsito é a prevenção. Por isso, vale aqui enfatizar a primeira orientação do Capítulo III, em seu Art. 26, onde diz que todo condutor deve abster-se de todo ato que possa constituir perigo, obstáculo ou ainda tornar o trânsito perigoso. Praticar direção defensiva é reconhecer os perigos do trânsito e, principalmente, sua letalidade, que facilmente poderia ser comparada às guerras mundo afora.

A direção defensiva é um conjunto de valores e ações que devem ser adotados por todo condutor, a fim de evitar ou ao menos minimizar os riscos de sinistro no trânsito. Ao citar a direção defensiva como um conjunto de valores, podemos então fazer uma analogia aos valores morais que conduzem e norteiam uma sociedade. Desta forma, dirigir defensivamente é cumprir todos os preceitos, conduzindo de forma consciente e seguindo as normas contidas não somente no CTB, mas de todos os órgãos que compõem o SNT (Sistema Nacional de Trânsito).


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“Este artigo foi revisado com a ajuda de uma ferramenta de inteligência artificial para garantir informações precisas e atualizadas.”

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