Desde os tempos do Império Romano, quando Júlio César era imperador, as primeiras medidas para disciplinar o trânsito começaram a ser implementadas. As estradas romanas, com mais de 350.000 km de extensão, foram construídas para facilitar o deslocamento das tropas e do comércio. Já naquele tempo, faziam uso de sinalizações, marcos quilométricos e indicadores de sentido de direção. Com o tempo, essas regras evoluíram, e hoje, a sinalização viária é uma estrutura vital para a comunicação no trânsito, possibilitando a plena execução das medidas contidas nas Leis de Trânsito mundo a fora, inclusive no Brasil.
Evolução das Regras de Trânsito no Brasil
As primeiras leis de trânsito no Brasil surgiram no início do século XX, com a chegada dos primeiros automóveis. Em 1903, foram criadas as primeiras concessões para dirigir, e em 1906, os primeiros exames obrigatórios foram realizados. O primeiro Código Brasileiro de Trânsito foi instituído em 1941, trazendo regras básicas que ajudaram a organizar o trânsito e reduzir acidentes.
A sinalização viária segue os preceitos do CTB e da Resolução do CONTRAN Nº 973/22, especialmente o Volume IV, que trata da sinalização horizontal. Ela é constituída por linhas, símbolos, marcas e legendas, pintadas diretamente no pavimento da via. Possui uma estrutura de cores padronizada, podendo ser branca, amarela, azul, vermelha ou preta. Essas marcas são essenciais para a segurança e a fluidez do trânsito, fornecendo informações claras e precisas aos condutores.
Marcas Longitudinais
Já as marcas longitudinais, popularmente conhecidas como “faixas de trânsito”, são um tipo de sinalização horizontal que orienta os usuários e regulamenta em algumas situações o uso das vias. No entanto, o termo correto é “marcas viárias”, que são um conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
De acordo com a classificação, as marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a divisão em faixas de mesmo sentido, de fluxos opostos, faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição. Somente as marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas e as marcas longitudinais brancas contínuas têm poder de regulamentação, cada qual em suas funções.
Tipos de Marcas Longitudinais
- Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO)
- Linhas de Divisão de Fluxos de Mesmo Sentido (LMS)
- Linha de Bordo (LBO)
- Linha de Continuidade (LCO)
Essas marcas podem ser contínuas, tracejadas ou seccionadas, simples ou duplas, e são apresentadas exclusivamente nas cores branca e amarela. Cada tipo de traçado e cor transmite uma mensagem específica aos usuários
Aplicações e Mensagens das Marcas Longitudinais
- As marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas: têm poder de regulamentação, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro;
- As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas: não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos;
- As marcas longitudinais brancas contínuas: são utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trânsito de fluxos de mesmo sentido. Neste caso, têm poder de regulamentação de proibição de ultrapassagem e transposição;
- As marcas longitudinais brancas, seccionadas ou tracejadas: não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de mesmo sentido.
A responsabilidade pela implantação das sinalizações
De acordo com o Art. 88 do CTB, nenhuma via poderá ser entregue ou reaberta ao trânsito, após período de obras e/ou manutenção, antes de serem devidamente sinalizadas, incluindo as sinalizações verticais e horizontais, o que garantirá as condições adequadas ao seu uso. O Art. 90 do mesmo código, enfatiza que não serão aplicadas as sansões cabíveis e seus autos tornaram-se nulos, quando esta for insuficiente ou incorreta. Ainda no Art. 90, em seu parágrafo 1º, fica claro a responsabilidade dos órgãos com circunscrição sob a via, pela instalação das sinalizações, podendo responder pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Conclusão
As marcas longitudinais desempenham um papel crucial na segurança e organização do trânsito. Conhecer e interpretar corretamente essas sinalizações é responsabilidade de todos, incluindo os usuários das vias. Recomenda-se aos leitores que conheçam o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), disponível no site do Ministério dos Transportes, ampliando assim seus conhecimentos. Quanto mais conhecermos as nossas leis, melhor será nossa capacidade de vivenciá-las e contribuir para um trânsito mais seguro e eficiente.
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“Este artigo foi revisado com a ajuda de uma ferramenta de inteligência artificial para garantir informações precisas e atualizadas.”





