O convívio entre bicicletas e veículos automotores

As bicicletas são veículos? Fazem parte do trânsito? A bicicleta é um dos meios de transporte mais antigos da sociedade. De acordo com a Encyclopedia Britannica, a primeira bicicleta do mundo foi inventada pelo alemão Karl Drais, que apresentou sua invenção em 12 de junho de 1817 na cidade de Mannheim. No Brasil, as primeiras bicicletas chegaram em 1898, sendo a primeira notícia de uma bicicleta em Curitiba, Paraná, onde existia um clube de ciclistas formado por imigrantes da colônia alemã local, conforme publicado no site “usegreenco”.

A História e a Legislação das Bicicletas

Apesar de ser um meio de transporte antigo e eficiente, a bicicleta só foi devidamente citada nas legislações brasileiras de trânsito no Código de 1997. Nos códigos de 1941 e 1966, as bicicletas ou ciclos não eram mencionados. A legislação atual cita a bicicleta pelo menos 13 vezes e o termo ciclo outras 5 vezes. Definida no anexo I do CTB como um veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana, a bicicleta é parte integrante do trânsito, com direitos e deveres. O Art. 338 obriga fabricantes e empresas que comercializam ciclos a fornecer manual do veículo, contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

Regras de Circulação

Segundo o Art. 58, a circulação das bicicletas deve ocorrer preferencialmente pelas ciclovias, ciclofaixas ou acostamento das pistas. Quando não houver essas opções, a circulação deve ocorrer nos bordos das pistas de rolamento, sempre no mesmo sentido dos demais veículos. A autoridade com circunscrição sobre a via pode autorizar a circulação no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que o trecho tenha faixa exclusiva. O trânsito sobre os passeios, parte da calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres, pode acolher bicicletas desde que devidamente sinalizado, conforme o Art. 59. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva implica em infração de natureza média, com previsão de remoção do veículo ao pátio.

Equipamentos Obrigatórios

O ciclista, quando desmontado e empurrando seu veículo, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, conforme o Art. 68, parágrafo primeiro. As bicicletas precisam estar equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo, conforme o Art. 105, inciso VI. O Art. 201 apresenta uma infração de natureza média aos condutores que desrespeitam a distância lateral de segurança de 1 metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.

Convivência entre Bicicletas e Veículos Automotores

A convivência entre diferentes veículos nem sempre é harmônica. Mesmo com a regra prevista no Art. 29, parágrafo segundo, que diz que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, não é difícil encontrar relatos de desrespeito aos ciclistas no trânsito das cidades. Dados de São Paulo na última década (2014 – 2024) mostram que os óbitos de ciclistas aumentaram quase 50%, com um ciclista morto a cada 19 horas, segundo levantamento do Infosiga, plataforma do Detran-SP. O número de ciclistas que perderam a vida no trânsito paulista em 2024 é o maior desde 2015. Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), mais de 13 mil ciclistas morreram no trânsito na última década. O Sistema Único de Saúde (SUS) apresentou um gasto de cerca de 10 milhões de reais com tratamentos a vítimas de acidentes envolvendo bicicletas.

Soluções para Melhorar a Convivência

É evidente que os ciclistas são os mais prejudicados nesta “batalha do trânsito”, principalmente pela vulnerabilidade às consequências de um sinistro. A faixa etária mais prejudicada está entre 50 e 59 anos, segundo dados do Ministério da Saúde. A convivência harmônica entre ciclistas, condutores e pedestres é fundamental para minimizar os altos índices de sinistros envolvendo ciclistas no trânsito brasileiro. Melhorar a infraestrutura, a educação e o uso de tecnologia podem ser o caminho para solucionar este grave problema. A educação dos condutores, principalmente nos grandes centros, pode resultar em uma mudança de comportamento a médio e longo prazo. Para o curto prazo, a fiscalização e punição de condutores que desrespeitam as regras, desconsiderando a presença e o direito dos ciclistas de compartilhar o espaço das vias públicas, pode ser o caminho mais eficiente. O avanço da Inteligência Artificial (IA) e da Internet das Coisas (IoT) pode ser um grande auxílio neste trabalho de reeducação do trânsito.

Conclusão

A bicicleta é um dos meios de transporte mais antigos e eficientes da humanidade. Descartá-la é um grande atraso, especialmente quando o assunto mais debatido globalmente é a preservação do ambiente, as fontes energéticas limpas e renováveis. A bicicleta é uma das apostas mais viáveis para o controle de emissão de gases de efeito estufa. É preciso um olhar mais atencioso por parte dos órgãos competentes, com uma atuação mais eficiente para resolver ou amenizar os dados crescentes de sinistros, principalmente com resultados de óbitos envolvendo ciclistas no Brasil.


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“Este artigo foi revisado com a ajuda de uma ferramenta de inteligência artificial para garantir informações precisas e atualizadas.”

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