Uso correto dos faróis! Segurança no trânsito ou simplesmente uma lei?

Hoje vamos abordar a importância e a utilização correta dos faróis dos veículos. Muito mais que cumprimento de leis, o uso adequado do farol permite não somente ao condutor ver o caminho por onde irá passar, mas ajuda também os condutores que trafegam em sentido oposto, em visualizá-lo com boa antecedência, permitindo assim uma postura mais segura e confiante.

História dos Faróis nos Veículos

A história dos faróis nos veículos é fascinante e cheia de inovações. Segundo publicação do site Reparação Automotiva, o primeiro farol automotivo foi instalado em 1899 no Panhard. Ele era constituído por um candelabro à vela, igual às lanternas das carruagens. Em 1906, surgiu no Cadillac o farol a gás de acetileno. Dois anos depois, surge o farol de acetileno com dois compartimentos (água e carbureto), acendido com pedra de isqueiro no interior do veículo.

Ainda segundo o mesmo artigo, o primeiro farol com lâmpada elétrica surgiu em 1912. Em 1924, foi criado o farol simétrico, incorporando uma lente para minimizar o acúmulo de poeira e umidade no farol. Neste mesmo período, o refletor do farol era produzido em prata e ouro. Contudo, foi somente na década de 30 que foi fabricado o farol com lâmpada elétrica de dois filamentos e com defletor.

A evolução dos faróis continuou com o primeiro farol embutido na carroçaria do veículo em 1935. No ano seguinte, surgiu o primeiro farol com dispositivo retrátil. Em 1951, surgiram os faróis duplos, um para luz baixa e outro para luz alta. O farol assimétrico surgiu em 1957, com o facho da metade direita do farol garantindo melhor iluminação das laterais da estrada. Em 1961, foi desenvolvido o farol parabólico retangular. No ano de 1986, surgiu o farol com bloco elíptico, permitindo uma distribuição mais homogênea da luz. E somente em 2001 surgiu o primeiro farol de LED, que dispensa o uso de lâmpadas incandescentes e economiza até sete vezes mais energia que seus antecessores, além de oferecer maior capacidade de iluminação.

Regulamentações e Leis

Mesmo diante de toda modernidade, o uso do farol, para muitos motoristas, ainda está condicionado ao horário, mais especificamente ao período noturno. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a cobrar o uso do farol baixo durante o dia a partir da Lei 13.290/2016, que foi alterada pela Lei 14.071/2020, em vigor até os dias atuais. Esta lei alterou o CTB, especialmente o Art. 40, que determina as situações em que o condutor deve fazer uso do farol.

O artigo determina no inciso I que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa à noite e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Já o inciso II determina que nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O inciso III diz que a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

Os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo dizem, respectivamente que os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. E os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. A mesma lei altera o Art. 105, tornando o DRL obrigatório segundo as determinações trazidas pela nova lei.

A Resolução 970/2022 do CONTRAN dispõe sobre as características e especificações técnicas do sistema de iluminação e define como dispositivo de iluminação o dispositivo veicular projetado para iluminar a via, sendo o farol o dispositivo de iluminação utilizado para iluminar a via à frente do veículo. A mesma resolução traz outras regulamentações em torno das luzes do veículo.

Quando tratamos das determinações do CTB e de suas legislações complementares, não podemos esquecer que a inobservância destas leis configura infrações de trânsito, conforme os artigos 224, 250 e 251, infrações estas que podem variar de média a gravíssima dependendo do veículo e local. Contudo, a principal dúvida da maioria dos condutores ainda é com a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia nas rodovias. Segundo o Art. 250, Inciso I, alínea “e”, se o condutor deixar de utilizar o farol baixo durante o dia nas rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, caracterizará assim uma infração de natureza média.

Importância do Uso Correto dos Faróis

Diante o exposto, concluo que o farol baixo é extremamente necessário para a segurança de todos os envolvidos no trânsito, sobretudo quando utilizado durante o dia. O farol baixo contribui melhorando a capacidade dos usuários de “ver” os outros usuários que transitam em sentido contrário, participando de forma direta na redução de sinistros por baixa visibilidade, principalmente em rodovias de pista simples. O farol baixo contribui da seguinte forma:

  • Torna o veículo mais visível para outros motoristas, principalmente em trechos de pista simples.
  • Permite que o veículo seja visto a uma distância de até 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário.
  • Contribui para a prevenção de colisões frontais.
  • Facilita a visibilidade de pedestres.

Utilizar o farol baixo de forma correta não está relacionado apenas ao seu acionamento, mas também à manutenção dele. Segundo o Art. 10 da Resolução 970/2022, no seu inciso II, é vedado a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Avaliar lâmpadas queimadas, cuidar por sua regulagem e manter suas lentes sempre limpas e transparentes é também uma obrigação de todo proprietário de veículo que deseje circular pelas vias públicas.

Conclusão

O uso correto dos faróis é essencial para a segurança no trânsito. Além de cumprir as leis, é importante que os motoristas entendam a importância de serem vistos e de verem claramente o caminho à frente. Manter os faróis em bom estado, regulados e limpos é uma responsabilidade que todos devem assumir para garantir um trânsito mais seguro para todos.


Gostou deste artigo? Compartilhe para que mais pessoas conscientizem da importância de conhecer as Leis e mudem sua postura em prol a segurança no trânsito! 🚘🛣️💡

“Este artigo foi revisado com a ajuda de uma ferramenta de inteligência artificial para garantir informações precisas e atualizadas.”

Últimas postagens

plugins premium WordPress